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Emissão de Certificado Digital Correios

Certificados de Pessoa Jurídica

Os procedimentos empregados pela AR – Autoridade de Registro para a confirmação da identidade de uma pessoa jurídica são realizados mediante a presença física do responsável legal com base em documentos de identificação legalmente aceitos.

Sendo titular do certificado pessoa jurídica, será designado pessoa física, como responsável pelo certificado. Será designado como responsável pelo certificado o representante legal da pessoa jurídica cadastrado na Receita Federal do Brasil.

Será feita a confirmação da identidade da organização e das pessoas físicas mediante a apresentação dos seguintes documentos em sua versão ORIGINAL:

Identificação da(s) Pessoa(s) Física(as)
- Conforme documentos elencados no item “Para Certificados de Pessoa Física” disponível nesta página.

Identificação da Pessoa Jurídica
- Ato constitutivo original, devidamente registrado no órgão competente;
- Todas as alterações do ato constitutivo, quando aplicável;
- Documentos da eleição de seus administradores, quando aplicável;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Prova de inscrição no Cadastro Específico do INSS – CEI, se informado.

NOTA 1: O Agente de Registro irá analisar a cláusula de administração do ato constitutivo a fim de identificar os administradores da pessoa jurídica. Caso haja mais de um administrador, e estes administram a empresa em conjunto, todos deverão comparecer à Autoridade de Registro munidos de seus documentos para identificação presencial.

NOTA 2: O cartão do CNPJ poderá ser substituído por comprovante de consulta à página da Receita Federal do Brasil (http://www.receita.fazenda.gov.br).

PARA CERTIFICADOS DE CONDOMÍNIOS:

Art.1º Para fins de emissão do certificado digital de pessoa jurídica, relativamente aos condomínios, é imprescindível a comprovação de seu ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

Parágrafo único. Àqueles condomínios não constituídos nos termos da legislação, admite-se, para fins de comprovação de sua existência, certidão do instrumento de individualização do condomínio emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de sua localização, além da Ata da Assembléia Condominial que escolheu o Síndico, acompanhada da lista dos participantes da eleição, sendo obrigatória a participação de ao menos um proprietário de imóvel localizado no condomínio, com a comprovação de sua propriedade e firma reconhecida na referida Ata.

Art.2º Entende-se como ato constitutivo o testamento, a escritura pública ou particular de instituição, ou mesmo a convenção emitida e registrada após a vigência do novo Código Civil (art. 1332 e ss), não bastando, para tal fim, quaisquer outros documentos, tais como o regimento interno, declarações emitidas pelos respectivos síndicos ou a ata de assembléia condominial.

Art.3º A convenção de condomínio registrada anteriormente à vigência do novo Código Civil e a ata de eleição do síndico integram igualmente a documentação necessária à emissão do certificado.


Certificados de Pessoa Física

A confirmação da identidade de um indivíduo é realizada mediante a presença física do interessado em uma AR – Autoridade de Registro com base em documentos legalmente aceitos em sua versão ORIGINAL. Deverão ser apresentados 2(DOIS) documentos de identificação diferentes (preferencialmente Cédula de Identidade e CNH).

Documentos de Identificação:

- Cédula de Identidade(Registro Geral – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho – CTPS(somente modelo informatizado), Identificação Profissional emitida por conselho de classe ou órgão competente (OAB, CRM, etc); ou Passaporte, se brasileiro;
- Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE, se estrangeiro domiciliado no Brasil;
- Passaporte, se estrangeiro não domiciliado no Brasil;

Outros Documentos

- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência ou domicílio, emitido há no máximo 3 (três) meses da data da validação presencial;
- Comprovante de pagamento da GRU - para clientes não institucionais;
- Duas vias do Termo de Titularidade devidamente preenchido e não assinado (Este termo estará disponível ao final do processo de solicitação do seu certificado e poderá ser reemitido através do menu Outras Funções > Reemitir Termo de Titularidade). A assinatura do termo deverá ser realizada perante um Agente de Registro;
- Número de Identificação Social - NIS (NIT/PIS/PASEP), se informado no formulário de solicitação;
- Cadastro Específico do INSS - CEI, se informado no formulário de solicitação;
- Titulo de eleitor, se informado no formulário de solicitação;

NOTA 1: Entende-se como cédula de identidade os documentos emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública bem como os que, por força de lei, equivalem a documento de identidade em todo o território nacional, desde que contenham fotografia e assinatura do solicitante.

NOTA 2: Entende-se como comprovante de residência ou de domicílio contas de concessionárias de serviços públicos, extratos bancários ou contrato de aluguel onde conste o nome do titular; na falta desses, declaração emitida pelo titular ou seu empregador.

NOTA 3: O cartão do CPF poderá ser substituído por comprovante de consulta à página da Receita Federal do Brasil (http://www.receita.fazenda.gov.br).

NOTA 4: É permitida a substituição dos documentos elencados acima por documento único, desde que este seja oficial e contenha as informações constantes daqueles.

NOTA 5: A Autoridade de Registro poderá consultar as bases de dados dos órgãos emissores da CNH, e outras verificações documentais expressas no item 7 do documento DOC-ICP-03.01 disponível no site www.iti.gov.br.

NOTA 6: Havendo divergência dos dados constantes do documento de identidade, a Autoridade de Registro suspenderá a emissão do Certificado Digital, orientando o solicitante a regularizar sua situação junto ao órgão responsável.

Maiores informações com relação à documentação solicitada, acesse a Resolução 90 da ICP-Brasil.